O que são as Normas Regulamentadoras?

Por: KTM - 06 de Novembro de 2024
As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Ao todo, até então, são 37 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.
As NRs têm o intuito de orientar as ações dos empregadores para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.
Qual o órgão responsável?
A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras (NR) foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.
Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criado em 1930. Com isso, as pastas foram divididas e passaram a ser responsabilidade do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, esses ministérios são agora os órgãos que devem fiscalizar e alterar as Normas Regulamentadoras junto à comissão tripartite de saúde e segurança no trabalho, formada por representantes do Governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Quando foram criadas e por quê?
Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou, na época, 28 Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam do assunto. Como citado anteriormente, até o momento já são 37 normas.
A ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
No Brasil, na época em que as normativas foram criadas, as áreas de trabalho careciam de um norteamento legal para que pudessem ser balizadas ações de melhorias nos ambientes de trabalho. De acordo o engenheiro e fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Pereira Nascimento, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso, fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios.
Nesse período, a informalidade nos contratos laborais era grande, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário de várias resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se viu obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes.
Quais são os principais objetivos das normas?
Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.
E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.
Os principais objetivos das NRs são:
- Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
- Preservar e promover a integridade física do trabalhadores;
- Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;
- Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.
Elas são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:
- Definição de temas a serem discutidos;
- Elaboração do texto técnico básico;
- Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
- Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
- Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.
As normas regulamentadoras são atualizadas?
Constantemente as normas regulamentadoras passam por alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho.
Existem comitês e grupos que se reúnem periodicamente – ou quando há uma demanda específica – e criam ou revisam os textos vigentes tentando atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais vigentes em normas nacionais e internacionais.
De modo geral, cada mudança de Norma Regulamentadora contempla aspectos indispensáveis de proteção ao trabalhador e impulsionam os fabricantes de equipamentos e os prestadores de serviços e de formação e capacitação de mão de obra a ampliarem suas capacidades para o atendimento das novas demandas.
Sou obrigado a seguir as NRs?
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos dos poderes legislativo e judiciário.
O que acontece em caso de descumprimento?
Todas as normas devem ser seguidas à risca, caso contrário a companhia pode sofrer sérias consequências. Elas variam desde ações reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos:
Responsabilidade Administrativa
- Multas e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Responsabilidade Trabalhista
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.Estabilidade provisória para empregados acidentados.Ação civil pública.Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Responsabilidade Previdenciária
- Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).
Responsabilidade Civil
- Caso haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:• Despesas com o tratamento médico.• Lucros cessantes até a alta médica.• Danos estéticos.• Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.
Responsabilidade Tributária
- Aumento da alíquota do SAT/FAP.
Responsabilidade Criminal
- A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91). Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal). Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal). No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal)
E não só as empresas podem ser responsabilizadas no caso do descumprimento das Normas Regulamentadoras, mas também os empregados.
A punição depende da empresa, da recorrência e do grau de periculosidade da ação, podendo variar de uma simples advertência a, até mesmo, uma demissão por justa causa. Por isso é tão importante que todos redobrem a atenção quando estamos falando de saúde e segurança do trabalho. Afinal, o que está em risco é a integridade e a vida do trabalhador.